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Ferros-velhos em Praia Grande: novas regras e multas de R$ 21,7 mil
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Ferros-velhos, depósitos de sucata e estabelecimentos que comercializam materiais recicláveis e peças usadas terão que seguir regras mais rígidas em Praia Grande , no litoral de São Paulo.
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A Lei Complementar nº 1.072/2026, apresentada pelo prefeito Alberto Mourão (MDB), foi aprovada pela Câmara Municipal na última terça-feira (20) e prevê medidas para combater a comercialização de materiais furtados e roubados.
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Segundo a prefeitura, os estabelecimentos deverão registrar informações sobre a origem, a quantidade, o valor, a forma de pagamento e a destinação dos produtos.
A legislação também estabelece regras específicas para materiais como fios de cobre e alumínio, cabos de energia e telefonia, tampas de bueiros, hidrômetros, placas de sinalização, luminárias, equipamentos públicos, baterias, catalisadores e peças de veículos.
A compra desses produtos dependerá de documentos que comprovem sua origem e propriedade. No caso de materiais identificados como pertencentes ao Poder Público ou a concessionárias, a aquisição de pessoas físicas só poderá ocorrer mediante autorização expressa da entidade proprietária e apresentação da documentação fiscal correspondente.
Os pagamentos por materiais sujeitos a controle especial deverão ser realizados exclusivamente por meios eletrônicos rastreáveis, em conta de titularidade do vendedor ou fornecedor identificado.
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A lei também proíbe a compra de materiais de menores de 18 anos, de pessoas que não comprovem a identidade ou em situações que apresentem indícios de origem ilícita.
De acordo com o município, as câmeras deverão ser instaladas nos acessos e nas áreas de recebimento, pesagem, descarga e pagamento dos estabelecimentos. As imagens deverão ficar armazenadas por 180 dias para permitir o acompanhamento e a fiscalização pelos órgãos competentes.
Em caso de funcionamento sem licença, a fiscalização poderá determinar a interdição cautelar imediata do local, a lacração de acessos e equipamentos e a suspensão das operações de compra, processamento e comercialização de materiais.
As multas variam de R$ 730 a R$ 21,7 mil, conforme a gravidade da infração . Em caso de reincidência no período de cinco anos, o valor poderá dobrar, ainda segundo a prefeitura.
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Entre as infrações consideradas gravíssimas estão o funcionamento clandestino, o rompimento de lacres, o descumprimento de interdição, o recebimento de materiais com indícios evidentes de origem criminosa e situações de risco ambiental ou sanitário relevante.
Outras penalidades previstas são a apreensão de materiais, a suspensão ou cassação de licenças e a interdição de estabelecimentos, conforme os procedimentos legais.
O recebimento de materiais será proibido entre 18h e 8h, além de domingos e feriados . O horário permitido será definido em regulamentação específica, respeitando essas restrições.
Os estabelecimentos também deverão cumprir exigências de organização, higiene, armazenamento, prevenção de incêndios, controle de resíduos e proteção do solo. A lei prevê ainda medidas para evitar o acúmulo de água e lixo e a proliferação de insetos e roedores.
Outra regra proíbe o uso de calçadas e vias públicas para armazenar sucatas ou realizar atividades comerciais.
Os estabelecimentos que já possuem licença terão 120 dias, contados a partir da publicação da lei, para adequar os sistemas de registro, o videomonitoramento e os procedimentos às novas exigências.
A legislação também prevê o cadastramento e o georreferenciamento dos estabelecimentos, com prioridade para a fiscalização integrada de locais clandestinos.
O texto permite ainda a criação do programa permanente “Sucata Legal – Praia Grande”, que poderá divulgar os estabelecimentos licenciados e disponibilizar um canal de denúncias.





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